A Inquisição em Portugal
A Inquisição, surgiu na
Idade Média, criada pelo Papa Gregório IX, no século XIII, como “instituição
permanente e universal, confiada a religiosos na dependência direta da Santa Sé”.
Destinava-se a combater várias heresias que punham em causa a legitimidade
tanto do poder ecliseástico como do poder cívil. Este tribunal instalou-se na
Espanha, Alemanha, França, confiado aos dominicanos ou aos franciscanos. Os
suspeitos eram interrogados para se obter a prova de culpa, ou através de
testemunhas, cuja identidade era mantida em segredo, ou por meio de confissão
dos próprios, que podia ser obtida através de torturas. A Sentença era dada em sessão solene
pública, a que se deu o nome de ato de
fé. As sentenças podiam ser morte, prisão ou apreensão de bens. Na Penísula
Ibérica, a Inquisição vai mais além e vai passar a perseguir os cristãos-novos,
os judeus e os protestantes. Passou a ser instrumento ao serviço do poder instituído
e contra qualquer ameaça a esse poder. A Inquisição foi introduzida em Portugal
no reinado de D. João III, em 1536, após hesitações da Santa Sé. O inquisidor
geral era nomeado pelo Papa, sob proposta do Rei, daí ter sido exercido o cargo
por pessoas da família Real. O inquisidor-geral nomeava os outros inquisidores.
Havia tribunais em Lisboa, Coimbra e Évora. A atuação do tribunal, para além do
que se relacionava com a fé e a prática religiosa, estendendo-se a outras
áreas, como censura de livros, adivinhação e feitiçaria.