quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

A Inquisição em Portugal



A Inquisição em Portugal
A Inquisição, surgiu na Idade Média, criada pelo Papa Gregório IX, no século XIII, como “instituição permanente e universal, confiada a religiosos na dependência direta da Santa Sé”. Destinava-se a combater várias heresias que punham em causa a legitimidade tanto do poder ecliseástico como do poder cívil. Este tribunal instalou-se na Espanha, Alemanha, França, confiado aos dominicanos ou aos franciscanos. Os suspeitos eram interrogados para se obter a prova de culpa, ou através de testemunhas, cuja identidade era mantida em segredo, ou por meio de confissão dos próprios, que podia ser obtida através de torturas.  A Sentença era dada em sessão solene pública,  a que se deu o nome de ato de fé. As sentenças podiam ser morte, prisão ou apreensão de bens. Na Penísula Ibérica, a Inquisição vai mais além e vai passar a perseguir os cristãos-novos, os judeus e os protestantes. Passou a ser instrumento ao serviço do poder instituído e contra qualquer ameaça a esse poder. A Inquisição foi introduzida em Portugal no reinado de D. João III, em 1536, após hesitações da Santa Sé. O inquisidor geral era nomeado pelo Papa, sob proposta do Rei, daí ter sido exercido o cargo por pessoas da família Real. O inquisidor-geral nomeava os outros inquisidores. Havia tribunais em Lisboa, Coimbra e Évora. A atuação do tribunal, para além do que se relacionava com a fé e a prática religiosa, estendendo-se a outras áreas, como censura de livros, adivinhação e feitiçaria.  

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